Polícia Militar Revolucionária
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Seg Ago 26, 2019 11:16 am
Polícia Militar Revolucionária
Supremacia
da
Polícia PMR

Estatuto do Centro Militar Investigativo.
VIGORADO: 26 de Agosto de 2019 ®

Capítulo 01 - PARTE GERAL

Artigo 01° - A Polícia Militar Revolucionária tem como propósito a aplicação do Habblet Etiqueta.
Artigo 02° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolucionária que não tiver o conhecimento de todas as regras, não estará destituído de suas referentes punições.

Artigo 03° - A Liberdade Individual deverá sempre ser crucial, sendo impraticável a troca desta para coexistir com o âmbito da corporação.
Artigo 04° - Todas as normativas e/ou regras aqui dispostas são aplicáveis tanto em quaisquer dependências, quanto em qualquer outro quarto.

Capítulo 02 - PREMISSAS

Artigo 05° - É prescrito que em qualquer dependência todo policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado, supostamente caso decorra, acarretará a punições administrativas.
Artigo 06° - É prescrito que fica vedado a solicitação de promoções, treinamentos, direitos, pagamentos.

Artigo 07° - É prescrito a proibição do Modo Offline, sendo deliberado apenas pelo Centro de Recursos Humanos.
Artigo 08° - É prescrito que os únicos exequíveis para deliberar um convite são: Supremacia e/ou Corregedoria, caso decorra, acarretará em rebaixamento.

Capítulo 03 - DOCUMENTAÇÕES OFICIAIS

Artigo complementar - Todas as penalidades impostas deveram ser sentenciadas por meio de todas as documentações. A punição sem prescrita nestes, caberá exoneração e/ou desligamento.
Artigo 09° - Todas as documentações ficam sob jurisdição da Corregedoria, sendo proibido a alteração e/ou danificação de qualquer policial.
Artigo 10° - "Estatuto": Documento este, que descreve todas as normativas padrões que deveram ser seguidas por todos os policiais.
Artigo 11° - "Código Penal Militar": Documento este, que prescreve todos os crimes e, respectivamente suas penalidades.
Artigo 12° - "Plano de Controle Emergencial (PCE)": Documento este, que auxilia todas as ações em casos que coloquem em risco a integridade física e/ou moral da Polícia Militar Revolucionária.
Artigo 13° - "Portarias": Documento este, que faz a nução rápida de uma ordem e/ou determinação vinda da Corregedoria.

Capítulo 04 - HIERARQUIA


Artigo 14° - A hierarquia da Polícia Militar Revolucionária é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Executivo.
Artigo 15° - A hierarquia do Corpo Militar constituí-se, em:

Corpo de Oficiais:

Comandante-Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 16° - A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se, em:

Equivalência ao Corpo Militar.

[/i]Corpo de Oficiais:[/i]

Chanceler - Comandante-Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente- Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Corpo de Praças:

Supervisor - Aspirante a Oficial
Analista - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 17° - Os valores dos cargos executivos:

Chanceler - 25 ltd
Acionista Majoritário - 20 ltd
Presidente - 15 ltd
VIP - 10 ltd
Conselheiro - 7 ltd
Vice-Presidente - 6 ltd
Ministro - 4 ltd
Coordenador - 3 ltd
Supervisor - 2 ltd
Analista - 1 ltd
Advogado - 1000 barras
Inspetor - 1000 barras
Sócio - 500 barras

Observação¹: - Fica por aqui definido que apenas Supremacia tem a permissão de contratar policiais no corpo executivo.
Observação²: - Apenas policiais do Setor Financeiro estão autorizados a realização de descontos. A Supremacia também poderá conceder.

Artigo 18° - A venda torna-se obrigatória a partir do cargo/patente de Supremacia. Apenas membros do Setor Financeiro são permitidos de realizar venda e computar descontos. Fica vedado a devolução de quantias pagas.

Artigo 19° - Membros do Corpo Militar ficam autorizados de promover/rebaixar/demitir quaisquer policiais que sejam superiores ao autor. Ressaltando que todas as punições deveram ser perante a todas as documentações.

Artigo 20° - Promoções/rebaixamentos/demissão deveram ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

Artigo 21° - Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente. Em caso, se a patente for maior, apenas com permissão de 01 Corregedor.

Artigo 22° - Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de 01 Corregedor, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento, aspirante).

Artigo 23° - Há alguns requisitos que devem ser levados em apreciação:

Promoção para Recrutas: Os únicos autorizados a realizar, são os Instrutores na aula. Exceto, na falta de Instrutores a aplicação de um oficial. A aula é aplicada através do treino (TR) Treinamento para recrutas, disponibilizado pela companhia dos Instrutores.

Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (TSd) Treinamento para Soldados, disponibilizado pela companhia de Instrutores.

Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (TC) Treinamento para Cabos, disponibilizados pela companhia dos Instrutores.

Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (TS) Treinamento para Sargento, disponibilizado pelas companhias dos Instrutores, respectivamente.

Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluir (TF) Treinamento de Formação, disponibilizados pela companhia de Instrutores, respectivamente. E também ser Instrutor.

Promoção para Aspirante: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no Centro de Formação de Oficiais, em todos os temas disponibilizados. E também ser Instrutor Graduado.

Artigo 24° - Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 1 dia
Subtenente - Aspirante a Oficial: 3 dias
Aspirante a Oficial - Tenente: 5 dias
Tenente - Capitão: 5 dias
Capitão - Coronel: 8 dias
Coronel - General: 10 dias
General - Marechal: 10 dias
Marechal - Comandante: 15 dias
Comandante - Comandante-Geral: 15 dias

Artigo 25° - Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:

Sócio - Inspetor: 0 dias
Inspetor - Advogado: 0 dias
Advogado - Analista: 1 dia
Analista - Supervisor: 1 dia
Supervisor - Coordenador: 2 dias
Coordenador - Ministro: 2 dias
Ministro - Conselheiro: 3 dias
Conselheiro - Vice-Presidente: 4 dias
Vice-Presidente - VIP: 5 dias
VIP - Presidente: 6 dias
Presidente - Acionista Majoritário: 6 dias
Acionista Majoritário - Chanceler: 10 dias

Artigo 26° - Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:

Soldado - Sd.
Cabo - Cb.
Sargento - Sgt.
Subtenente - St.
Aspirante a Oficial - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Capt.
Coronel - Col.
General - Gal.
Marechal - Mal.
Comandante - Cmd.
Comandante-Geral - CoGer.

Artigo 27° - Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:

Comandante-Geral: 03 vagas
Comandante: 03 vagas
Marechal: 06 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 12 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 18 vagas

Artigo 28° - Os Oficiais tem direito a Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.


Artigo 29° - A Política de Licença de Serviço restringe unicamente para membros do Corpo de Oficiais e Chanceler.

Artigo 30° - Qualquer oficial pode ficar offline no período de até 72 horas (3 dias).

Artigo 31° - Um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação, poderá rebaixa-lo por Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 32° - A mudança de patente/cargo (CM-CE - vice-versa) poderá ser feita exclusivamente pela Supremacia certificando-se dos requisitos:

-Possuir no mínimo 3 meses ativos;
- Ter conquistado a patente de VIP+;
- Não possuir ficha suja (rebaixamentos, desligamentos)

Capítulo 05 - BATALHÃO


Artigo 33° - O Comando-Geral (C.G) é responsável por quaisquer eventualidade dentro do batalhão. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete amarelo em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração amarela. O policial que ocupar esse posto deve possuir direitos, e que ocupe patente mínima de Subtenente+/Equivalência.
E também efetua o "Sentido quando maior patente entrar no batalhão.

Artigo 34° - O Comando-Auxiliar é responsável por manter a recepção e pelos policiais que ela ocupa. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete vermelho em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração vermelha. Também é responsável pelo treinamento da recepção e ajuda-los tirando as suas dúvidas e interagindo. Consequentemente o Comando-Auxiliar aplica o segundo sentido para recepção, após o comando do C.G ao Batalhão.

Artigo 35° - Todo e qualquer policial que não esteja desempenhando alguma função no batalhão deverá manter-se sentado na Sala de Estado (S.E). Mostrando-se apto para assumir qualquer função. Todavia, é severamente proibido ficar inativo e/ou ausente.

Artigo 36° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada exclusivamente de praças (Soldados+) e convidados nos batalhões da Polícia PMR.

Artigo 37° - Os operadores deverão atuar conjuntamente na Sala de Controle, por sua vez, desempenhando sua funcionalidade:

Operador 01 - O Operador 1 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
Operador 02 - O Operador 2 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
Operador 03 - O Operador 3 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
Operador 04 - O Operador 4 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não no Centro de Recursos Humanos.

Artigo 38° - Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, devido pouco espaço. Quando for assim disposto: O Operador 2 assumirá a função do Operador 3 juntamente.

Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Cabo com o Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança devidamente concluídos. E do Corpo Executivo possuir Agente+ com os devidos cursos.

Artigo 39° - O Auxiliar Operacional é responsável por manter operadores atentos á suas funções, e também deve manter o máximo de atenção, visto que único meio de entrada de policiais com má intenção é por esta.

Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargentos concluído.

Artigo 40° - O Sentinela é responsável por aplicar o Curso de Formação de Soldados (CFsd) no batalhão, o militar que ocupar esse posto deve possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargento concluído. Obviamente, o militar deverá ser componente da Companhia de Instrutores.

Artigo 41° - A Sala de Ausência local destinado onde todos os policiais podem se ausentar, havendo uma restrição quando estiver em alguma função no batalhão, deverá solicitar para o regente da tal função.

Artigo 42° - A Sala de Apresentações (SA) local destinado para efetuar promoções, rebaixamentos, treinos, etc.

Artigo 43° - Saguão localizado em frente a Recepção, onde encontra-se visitantes e os civis no quarto. É severamente proibido a presença de policiais onlines nessa parte, sem a permissão do C.G sendo cabível advertência.

Artigo 44° - Sala de Atendimento local onde policiais poderão ficar para retirar dúvidas, conselhos de outros militares. Para assumir essa função deverá possuir patente igual ou superior a Aspirante+.

Capítulo 06 - COMPANHIAS

Artigo 45° - Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta, Cabo, Sargento e Subtenente. Segue a ordem hierárquica:

• Aprendiz de Instrutor - (A.Ins)
• Instrutor - (Ins)
• Instrutor Graduado - (Ins.G)
• Capacitador - (Ins.C)
• Vice-líder - (VL.Ins)
• Líder - (L.Ins)

Sistemática: Todos os Subtenentes+/Equivalência e recém-contratados serão obrigatoriamente submetidos ao Curso de Admissão para Instrutores (CAI), inclusive até terem aprovação no CAI terão em suas missões (A.Ins). Ao chegar aspirante+/equivalência, em caso de recém-contratados após 10 dias como Instrutor serão automaticamente promovidos para Instrutor Graduado e, posteriormente para Capacitador. Cursos e o quê cada instrutor aplica:

- Instrutor: Aplica Treinamento para Recrutas (TR), Treinamento de Formação de Soldados (TFSd), Treinamento de Cabos (TC).
- Instrutor Graduado: Aplica Treinamento para Sargento (TS), Treinamento de Formação (TF) e todos os demais treinamentos.
- Capacitador: Aplica Curso de Admissão para Instrutores para subtenente/equivalência e/ou recém-contratados.

Os Instrutores possuem brevê da coloração azul escuro.

Artigo 46° - Companhia dos Treinadores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de Sargento e Subtenente com intuito de ajudar os militares na ortografia. Confira a ordem hierárquica:

• Treinadores- (Tre)
• Graduadores - (Tre.G)
• Vice-líder - (VL.Tre)
• Líder - (L.Tre)

Treinos: Os Treinadores aplicam os cursos de:

- Cursos de Aprimoramento de Subtenentes. destinado aos Subtenentes/Equivalência
- Cursos de Formação de Sargentos. destinado aos Sargentos/Equivalência

Os Treinadores possuem brevê na coloração avermelhada.

Capítulo 07 - GRATIFICAÇÕES

Artigo 47° - Gratificações são como uma espécie de bonificação pelo esforço dos policiais em suas companhias e desempenho no batalhão.

Artigo 48° - A cada 35 medalhas positivas poderá ser convertido para 1 (um) raro edição limitada.

Artigo 49° - A Medalha de Honra é a principal honraria concedida a policiais que efetuaram um bom serviço em prol da Polícia PMR. Os policiais "TOP 10" da semana é disponibilizado uma medalha de honra para todos.

Capítulo 08 - REGRAS GERAIS

Artigo 50° - Os militares registrados na Polícia Militar Revolucionária deverão zelar fielmente pelo cumprimento deste documento.

Artigo 51° - É direito de qualquer militar efetuar uma acusação baseado nas documentações

Artigo 52° - Mantenha-se sempre com os procedimentos básicos em seus eixos: missão, fardamento e emblema.

Artigo 53° - É vedado dançar e/ou utilizar efeitos dentro do batalhão.

Artigo 54° - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso ou desrespeitoso é estreitamente proibido dentro das dependências da Polícia Militar Revolucionária

Artigo 55° - É restritamente proibido possuir 2 (duas) ou mais contas em atuação a Polícia PMR.

Artigo 56° - É obrigatório o seguimento de ordens vindas de superiores.

Artigo 57° - Não é permitido que policiais se filiem a outras instituições.

Artigo 58° - Todas as regras são vigentes em todo território da Polícia Militar Revolucionária.

Artigo complementar - É severamente solicitar pagamentos/promoções e direitos sendo cabível punição de rebaixamento.

Capítulo 10 - PAGAMENTO

Artigo 59° - Todos os policiais receberão 1 (um) raro LTD + gratificações.
Artigo 60° - Diariamente no batalhão poderá ocorrer sorteios de raros e bonificações.
Artigo 61° - Os únicos permitidos em realizar pagamentos oficiais é a Supremacia

Capítulo 11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 62° - Esse documento encontra-se sobre a jurisprudência da Corregedoria e Supremacia da Polícia PMR.
Os créditos são dados: A Polícia Grupo Tático Policial e Supremo Smify. Não vemos algum motivo em admitir a utilização de documentos da GTP/BR por de base constitucional.
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