Polícia Militar Revolucionária
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Ter Ago 27, 2019 12:05 am


COMPANHIA DOS SUPERVISORES
SETOR LEGISLATIVO

[SUP] Regimento Interno Sup10




REGIMENTO INTERNO DA COMPANHIA DOS SUPERVISORES





Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os supervisores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. 

Art. 2º - Todos os membros da companhia dos supervisores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 3° - Os membros da companhia dos supervisores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de supervisor, caso for solicitado.

Art. 4º - A companhia dos supervisores possui como objetivos fundamentais:



1. Proporcionar aulas de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 5º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos supervisores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

Observação: Os ministros tem permissão em conceder a permissão da saída de um supervisor da companhia e o diretor do setor de fiscalização tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.
Observação²: O supervisor só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (31 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em punição. Essa regra só será vetada quando o policial está no período de adaptação da Companhia, ou seja, 07 dias.
Observação³: Os ministros tem a permissão em conceder a reintegração de um ex-supervisor com base no seu ultimo cargo alcançado e mérito na companhia.

Art. 6º - As reuniões da companhia dos supervisores são realizadas todo domingo às 19:00 (Brasília). A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

Art. 7º - O evento da companhia dos supervisores é realizado no quarto sábado do mês, e o horário é definido e divulgado. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 8º - Todas as ações tomadas pela liderança dos supervisores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções

Art. 9º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos supervisores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Supervisor(a);
Graduador(a);
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

[size=12]Art. 10º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 90 vagas no geral:[/size]

;
Supervisor(a): Existem oito (15) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem dez (08) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito 
(04) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem uma (01) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.

Tempo mínimo para promoção de cada cargo: 

Supervisor: Só poderá ser promovido a Graduador com uma (01) meta cumprida como Supervisor; 
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com duas semanas (02) mínimo como Graduador;

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Setor de Fiscalização, sobretudo Advertência escrita. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.
§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos supervisores.
§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia.

Art. 11º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:



Supervisor: Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os supervisores a executarem sua função com excelência;

Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos supervisores, atualmente o ministério é composto por 4 divisões;

• Ministério da Atualização, responsável por: Atualizar a lista de membros durante os 5 dias da semana, sendo de segunda-feira a sexta-feira; Supervisão da lista de membros nas segundas-feiras; Remover os membros do fórum enviados pelo Estagiário em no máximo 24 horas.

• Ministério da Documentação, responsável por: Atualizar os requerimentos de treinamentos básicos, rápidos e graduações; Atualização de emblemas da companhia e execução da ATA das reuniões gerais e ministeriais.

• Ministério da Contabilidade, responsável por: Realização das porcentagens de treinamentos básicos e rápidos; Postagem de medalhas de todos os membros da companhia.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.


Art. 12º - Todo supervisor tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:



• Supervisor: Tem a obrigação de atingir 30% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

• Graduador(a): Não tem obrigações de porcentagens, pois não temos militares o suficiente.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.





Capítulo III - Crimes administrativos


Art. 15° - 
Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 16° - O supervisor que se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos supervisores.

Art. 17° - Perante nenhuma hipótese o supervisor está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia.

Art. 18° - Independentemente do cargo do supervisor na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o supervisor negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos supervisores.

Art. 19° - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o supervisor use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Setor de Fiscalização, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 20° - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos supervisores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 21° - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada supervisor individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um supervisor.

Art. 22° - Todo é qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 23° - O supervisor que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 24° - Cada advertência escrita interna equivale a 50 medalhas efetivas negativas.



Capítulo IV -  Licença de serviço e reserva


Art. 25º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos supervisores.

Art. 26° - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 27º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 28º - Caso o supervisor não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será expulso da companhia e lhe será atribuído 200 medalhas negativas.




Capítulo V - Setor de Fiscalização


Art. 29º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos supervisores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 30º - Para ser membro do setor de fiscalização é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos supervisores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos supervisores e da liderança do Setor.

Art. 31º - Toda e qualquer ação tomada pela setor de fiscalização é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do Setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 32º - A atual forma de adentrar ao setor de fiscalização se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Capítulo VI - Departamento de Eventos e Marketing


Art. 33° - O Departamento de Eventos e Marketing da Companhia dos Supervisores tem por objetivo entreter e unir os supervisores e sociabilizar com as demais companhias presentes na PMR. O Departamento de Eventos e Marketing aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos supervisores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 34° - Para ser membro do departamento de eventos e marketing é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 35° - O departamento de eventos e marketing tem autonomia de mexer na estrutura do quarto de eventos disponibilizado sempre que necessário e só poderá utilizar o centro de treinamentos com a permissão da liderança.



Capítulo VII - Comitê de inquirição


Art. 36° - O Comitê de Inquirição da Companhia dos supervisores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina supervisores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 37° - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança, além de ser terminantemente proibido ser de outro departamento secundário dos supervisores, como o Setor de Fiscalização ou o Departamento de Eventos. 

Art. 38° - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo VIII - Estrutura da companhia


Art. 39º - É considerado propriedade da companhia dos supervisores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos supervisores.

Art. 40° - As dependências da companhia dos supervisores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 41º - A manutenção do fórum da companhia dos supervisores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 42º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos supervisores no Habbo Hotel é realizada pelos supervisores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 43º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos supervisores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.








Todos os direitos reservados a companhia dos Supervisores 
[size=10]Atualizado em Julho de 2019
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